terça-feira, 24 de julho de 2012

Demissão por maconha é legítima, diz TST

Fonte: Folha de São Paulo

Mônica Bergamo

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) considerou legítima a demissão por justa causa de um funcionário que fumava maconha na hora do almoço e fora do ambiente de trabalho. A decisão afirma que o "poder disciplinar" do empregador tem base na "relação interpessoal e na confiança" e que o "mau comportamento" justifica a demissão.

5 comentários:

  1. absurdo, mais um exemplo de preconceito que sofremos. O POVO, usuários ou não, jamais deveriam deixar que abusos como esse ocorram com a liberdade individual da população. ISSO PREJUDICA A LIBERDADE DE TODOAS!

    ResponderExcluir
  2. Seus uauarios de pedras da porra

    ResponderExcluir
  3. É claro e óbvio que a maconha traz alguns efeitos que dão uma retardada no cidadão. Demitir o cara por fumar um é a mesma coisa que demitir por tomar um copo de uísque. Se um não pode, o outro não deve tolerado e vice e versa.

    ResponderExcluir
  4. mas se o cara sai no hora do almoço e bebe, é justa causa. entao nao vejo nada demais em equiparar com a maconha. eu fumo um, mas nao quero funcionario chapado na hora do serviço.

    ResponderExcluir
  5. nada ve isso ai, as vezes o cara fumava um e rendia bem mais o trampo do cara. Pense, evoluar a erva é natural não prejudica não utilizada em excesso

    ResponderExcluir