terça-feira, 24 de julho de 2012

Justiça confirma demissão por justa causa de homem que fumava maconha no trabalho

Fonte: R7

Empregado usava lote vago ao lado de mecância para usar erva na hora do almoço

Empregado demitido de uma indústria mecânica em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, não terá direito a receber as verbas rescisórias porque fumava maconha no horário de almoço.

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a dispensa por justa causa do fresador que foi flagrado por câmeras de vídeo fumando a erva no intervalo estabelecido para descanso e alimentação.

Em 2009, suspeitando que empregados utilizavam um lote vago ao lado da mecânica para fazer uso de drogas, a empresa instalou câmeras de monitoramento sem avisar os funcionários.

O homem alegou que foi abordado por três agentes da Polícia Civil, que não teriam encontrado nenhuma substância, e que foi levado para a sala de um supervisor, onde tomou conhecimento do DVD com as imagens. Na ação, o fresador afirmava que tinha sido demitido porque já atuara na Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

A empresa justificou que o lote serve de estacionamento para os veículos dos funcionários e que por isso não havia irregularidade em instalar câmeras de segurança no local.

A 5ª Vara do Trabalho de Betim (MG) manteve a demissão por justa causa, ao entender que as imagens comprovariam que o cigarro era de maconha, pela "forma com que os fumantes tragavam e aspergiam a fumaça".

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reverteu a decisão, ao entender que a empresa fez a "dispensa imotivada diante da suspeita" do uso de drogas. O ministro Ives Gandra, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), entretanto, manteve a demissão por justa causa, alegando que a perícia comprovou o uso de entorpecentes durante o expediente.

Um comentário:

  1. Quer fumar? Fuma em casa, cara. Quando legalizar, tenho certeza que você poderá curtir no seu trabalho, mas, enquanto não legalizam, vamo curtir em casa, na casa do brother. Jah Bless!!

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